
Horários e Regras
Senhores Condomínos e/ou Visitantes,
A Administração do CONDOMINIO MANA BEACH EXPERIENCE, com o objetivo de assegurar a
convivência harmoniosa de condôminos e visitantes, vem INFORMAR a V.Sa. que o MANA se trata
de um CONDOMINIO RESIDENCIAL, com normas estabelecidas na Convenção, Regimento lnterno e
deliberações de Assembleia Geral dos condôminos.
A prestação de serviços de locação das unidades (shirt-stay ou long-stay) é realizada diretamente pelo
condômino ou por empresa especializada contratada pelo proprietário da unidade, razão
pela qual o condôminio não tem gestão ou responsabilidade das locações.
Os serviços opcionais de governança, limpeza, manutenção e arrumação das unidades autônomas
são contratados de forma opcional pelo proprietário.
A comercialização de alimentos e bebidas na loja de conveniência e bar/restaurante e realizada por
empresa especializada. Informações e resolução de problemas da locação ou da
prestação de serviços opcionais devem ser tratadas diretamente com a empresa especializada ou
proprietário.
Tomadas volts (220)
DESTACAMOS, DE FORMA RESUMIDA, ALGUMAS NORMAS AS QUAIS SOLICITAMOS ESPECIAL
ATENÇÃO:
USO DAS PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO
Obrigatório o uso da pulseira de identificãção durante todo o periodo de permanencia no Mana Beach.
CARROS E MOTOS
Os veículos devem trafegar nas áreas internas observando o limite de velocidade de 20 km/h, e
estacionar na vaga destinada á unidade, dentro dos limites da faixa demarcada.
OCUPAÇÃO DOS APARTAMENTOS
O número de ocupantes permitidos para apartamentos de 1 (um) quarto é de 5 (cinco) pessoas, e apartamentos de 2 (dois) quartos são de 8 (oito) pessoas. Obs.: Visitantes não podem receber visitas sem autorização do proprietário.
LIMITE DE SOM 1
No período das 22h às 8h, cumpre aos moradores guardarem silêncio, ficando proibida a produção de
ruidos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores do
empreendimento. (Reg. lnterno, pag. 4, capitulo 4, artigo 4).
LIMITE DE SOM 2
Será permitido sistema de som ambiente coletivo nas áreas da piscina, competindo à admistração do
condomínio a gestão do volume e repertório. (Reg. lnterno, pag. 17, capitulo 10, paragrafo 3°).
LIMPEZA DA ÁGUA
É proibido utilizar shampoo, creme, condicionador, sabonetes nos chuveiros das piscinas e nas
piscinas. (Reg. lnterno, pag.17, capitulo 10, paragrafo1°).
CUIDADO COM CRIANÇÃS
Por menores de 12 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis, estando o Condomínio isento de
responsabilidade em quaisquer situações. (Reg. lnterno, pag. 18, capitulo 10, artigo 49 - J).
PROIBIDO RESERVAR MÓVEIS
Não e permitida a reserva de mesas, cadeiras e espreguiçadeiras do parque aquático. A prática de
deixar objetos ou roupas para marcar o uso da mesa e se ausentar por mais de 30 (trinta) minutos do
parque aquático. (Reg. Interno, pag.18, capitulo10, artigo 51).
PROIBIDO DESLOCAR OS MÓVEIS
Não será permitido o deslocamento das mesas, ombrelones e espreguiçadeiras, sendo permitido o
deslocamento de cadeiras. o deslocamento não poderá impedir o uso das áreas ou dificultar a circulação,
assim como tais moveis não poderão ser utilizados nas unidades privativas, ou para fins diversos daqueles a que
se destinam. (Reg. lnterno, pag.19, capítulo 10, artigo 58).
PROIBIDO COMIDAS E BEBIDAS
Aos condôminos que estiverem dentro das piscinas coletivas é terminantemente proibido o consumo de qualquer
tipo de alimento ou bebida, seja na borda ou mesmo internamente. (Reg. lnterno, pag.18, capftulo10, artigo 52).
PROIBIDO VIDRO E SIMILARES
Nas bordas das piscinas e nos respectivos decks é expressamente proibido o uso de garrafas, jarras, copos, panelas ou outro qualquer recipiente de vidro, porcelana ou acrílico. (Reg. lnterno, pag.19, capitulo10, artigo 53).
RESPEITE O ESPAÇO COLETIVO
Nas áreas das piscinas fica vedada a circulação de animais, bicicletas, motocicletas, skates ou similares, como também a pratica de jogos, bolas, assim como não será permitida a colocação de barracas de camping, casinhas de criança. mesinhas e demais utensílios que possam prejudicar o visual e o acesso das pessoas. (Reg. lnterno, pag. 19, capftulo 10, artigo 57).
CIGARROS E SIMILARES
É expressamente proibido fumar nas áreas comuns do condomínio. 0 condômino que fumar não respeitando o que esta regulamentado no Regimento lnterno. (Reg. lnterno, pag. 37, capitulo 20, artigo 114).
PROIBIDO ENTRAR MOLHADO NOS ELEVADORES
Ficando vedada a utilização de elevadores quando o usuário estiver molhado. (Reg. lnterno, pag. 7, capitulo
5, paragrafo unico).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ÁREAS DE LAZER
BRINQUEDOTECA, SALÃO DE JOGOS E QUADRA - 08h às 22h.
PISCINA - 07h às 22h, permanecendo abertos os portões que dão acesso ao deck até 00h.
ACADEMIA - 06h às 22h.
RECEPÇÃO - (Ramal 90) - funcionamento 24h.
RESTAURANTE -(Ramal 98) WhatsApp (81) 98267-3589)
07h as10h e 12h às 22h.
LOJA DE CONVENIÊNCIA - 24h por dia.
LEMBRE DE FAZER O CHECK-OUT
Por gentileza, no término de sua estadia, passe na Recepção para efetuar seu check-out.
RESPONSABILIZAÇÃO
O descumprimento destas normas, bem como das demais normas estabelecidas no Regimento lnterno do
condomínio, está sujeito a notificações e multas.
